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Atividades da Câmara de Vereadores de Ascurra | Novembro de 2025

Atividades da Câmara de Vereadores de Ascurra
| Novembro de 2025
Durante o mês de novembro, a Câmara de Vereadores de Ascurra apresentou diversas indicações ao Poder Executivo, envolvendo sugestões de projetos, melhorias em vias públicas, reforço na sinalização, além de recomendações e solicitações de interesse coletivo. As iniciativas demonstram o compromisso do Legislativo com o desenvolvimento do município e o bem-estar da população. Entre as matérias em destaque está o projeto que trata da atualização da taxa de resíduos sólidos: Ascurra discute novo modelo de cobrança para manejo de resíduos a partir de 2026 A Prefeitura de Ascurra encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, que institui um novo modelo de cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TM). A proposta busca atualizar a legislação referente ao serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos urbanos, além de adequar a forma de cobrança ao que determinam órgãos de controle e regulamentação. Segundo o Projeto, o sistema vigente não contemplava a categoria taxa social e apresentava desequilíbrios financeiros, apontados em auditoria realizada em 2024 pela Agência Intermunicipal de Regulação (AGIR) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). A nova metodologia de cálculo foi submetida à análise prévia da AGIR, que emitiu parecer favorável. O tema também foi debatido em audiência pública realizada em 21 de agosto de 2025, na sede do Legislativo, permitindo ampla participação da sociedade. Conforme o projeto, manter o serviço sem a devida adequação arrecadatória pode configurar renúncia de receita e gerar responsabilização das autoridades competentes. Em primeira votação, realizada no dia 24 de novembro de 2025, todos os vereadores votaram favoravelmente ao projeto, demonstrando consenso quanto à necessidade de atualização do modelo de financiamento do serviço de manejo de resíduos sólidos. A proposta prevê que a taxa será cobrada de todos os imóveis que utilizem, efetiva ou potencialmente, o serviço de coleta. O cálculo levará em conta o custo anual do serviço, a categoria do imóvel e a frequência de coleta. As unidades consumidoras serão classificadas como: rural, residencial, público, comercial 1, comercial 2, industrial 1, industrial 2 e social — esta última com desconto mediante comprovação anual de cadastro em programas sociais. Não se enquadram na taxa os resíduos industriais específicos, resíduos de serviços de saúde, entulhos de construção civil e volumes superiores a 100 litros por coleta, que deverão ser destinados por meio de contratação especializada. Toda a arrecadação será integralmente vinculada ao serviço de manejo de resíduos. Caso aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação, com efeitos financeiros previstos para 1º de janeiro de 2026. A Câmara de Vereadores de Ascurra reforça seu compromisso com a transparência, o diálogo e a construção de políticas públicas que atendam às necessidades da comunidade, mantendo sempre o trabalho conjunto com entidades, instituições e cidadãos. Texto: Dr. Dener Fanton – Advogado e Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Ascurra


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