Atividades da Câmara de Vereadores de Ascurra | Novembro de 2025
Durante o mês de novembro, a Câmara de Vereadores de Ascurra apresentou diversas
indicações ao Poder Executivo, envolvendo sugestões de projetos, melhorias em vias
públicas, reforço na sinalização, além de recomendações e solicitações de interesse
coletivo. As iniciativas demonstram o compromisso do Legislativo com o
desenvolvimento do município e o bem-estar da população.
Entre as matérias em destaque está o projeto que trata da atualização da taxa de resíduos
sólidos:
Ascurra discute novo modelo de cobrança para manejo de resíduos a partir de
2026
A Prefeitura de Ascurra encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº
09/2025, que institui um novo modelo de cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos
Sólidos (TM). A proposta busca atualizar a legislação referente ao serviço de coleta,
transporte e destinação de resíduos urbanos, além de adequar a forma de cobrança ao
que determinam órgãos de controle e regulamentação.
Segundo o Projeto, o sistema vigente não contemplava a categoria taxa social e
apresentava desequilíbrios financeiros, apontados em auditoria realizada em 2024 pela
Agência Intermunicipal de Regulação (AGIR) e pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE/SC). A nova metodologia de cálculo foi submetida à análise prévia da AGIR, que
emitiu parecer favorável.
O tema também foi debatido em audiência pública realizada em 21 de agosto de 2025,
na sede do Legislativo, permitindo ampla participação da sociedade. Conforme o
projeto, manter o serviço sem a devida adequação arrecadatória pode configurar
renúncia de receita e gerar responsabilização das autoridades competentes.
Em primeira votação, realizada no dia 24 de novembro de 2025, todos os vereadores
votaram favoravelmente ao projeto, demonstrando consenso quanto à necessidade de
atualização do modelo de financiamento do serviço de manejo de resíduos sólidos.
A proposta prevê que a taxa será cobrada de todos os imóveis que utilizem, efetiva ou
potencialmente, o serviço de coleta. O cálculo levará em conta o custo anual do serviço,
a categoria do imóvel e a frequência de coleta. As unidades consumidoras serão
classificadas como: rural, residencial, público, comercial 1, comercial 2, industrial 1,
industrial 2 e social — esta última com desconto mediante comprovação anual de
cadastro em programas sociais.
Não se enquadram na taxa os resíduos industriais específicos, resíduos de serviços de
saúde, entulhos de construção civil e volumes superiores a 100 litros por coleta, que
deverão ser destinados por meio de contratação especializada.
Toda a arrecadação será integralmente vinculada ao serviço de manejo de resíduos.
Caso aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação, com efeitos
financeiros previstos para 1º de janeiro de 2026.
A Câmara de Vereadores de Ascurra reforça seu compromisso com a transparência, o
diálogo e a construção de políticas públicas que atendam às necessidades da
comunidade, mantendo sempre o trabalho conjunto com entidades, instituições e
cidadãos.
Texto: Dr. Dener Fanton – Advogado e Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Ascurra
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